O Instituto Iris Gonçalves desenvolve o Projeto Centralidade das Famílias nas Políticas Públicas tem como objetivo capacitar a equipe pedagógica e a gestão a reconhecer violações de direitos a Criança e o Adolescente e desenvolver trabalhos de prevenção, fortalecimento de vínculos familiares e acesso as políticas públicas. Assim o Instituto possui no seu quadro profissionais capacitados em reconhecer e comunicar ao conselho tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes, conforme a Lei Federal nº8.069/90, Art.70-B.
Com a atual orientação emanada pelo ordenamento jurídico, na sistemática atual, não é admissível aguardar que a violação de direitos da criança e do adolescente tenham sido efetivados para que – somente então – o “Sistema” passe a agir. A Lei nº 8.069/90 destinou um título específico à prevenção (Livro I, Título III, art 70 ), que estabelece o texto da lei no artigo:
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
III- A formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
Fabiana Gonçalves F.Bonfim
Assistente Social
CRESS/MG-23.719
