2ª ETAPA DA ANÁLISE DE CONCESSÃO DE BOLSAS INTEGRAIS, DE ACORDO COM A LEI Nº 12.101, DE 2009 (ESTUDO DE FLUXO)

Período: 19/08/2019 a 23/08/2019

A 2ª etapa da análise para concessão de bolsas integrais, serão necessários os seguintes procedimentos:

  1. Entrevista com as famílias, analisando perfil socioeconômico;
  2. Preenchimento do questionário da renda familiar;
  3. Beneficiário da Bolsa Família;
  4. Renda familiar até um salário mínimo e meio nacional (renda família per capita dividida pelo número de moradores do mesmo domicílio);
  5. Visita domiciliar, caso seja necessário;
  6. Seleção de bolsistas.

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